O que é Lavagem de Dinheiro?

A lavagem de dinheiro é o processo de ocultar a origem ilícita de recursos financeiros, integrando-os ao sistema econômico como se fossem legítimos. O combate ao financiamento do terrorismo (FT) complementa esse esforço ao impedir que recursos sejam usados para atividades terroristas. Geralmente, a lavagem de dinheiro ocorre em três fases: colocação, ocultação e integração. Na fase de colocação, o dinheiro ilícito é inserido no sistema financeiro; na ocultação, são realizadas transações para dificultar o rastreamento; na integração, os recursos retornam ao mercado com aparência lícita. Para entender mais detalhes, leia nosso artigo sobre Conceitos básicos de PLD.

Legislação Brasileira Aplicável

A principal lei que define crimes de lavagem de dinheiro no Brasil é a Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/2012. Ela estabelece condutas criminosas, penas e obrigações para setores específicos. Além disso, o Banco Central do Brasil publicou a Circular 3.978/2020, que consolida as regras de prevenção à lavagem de dinheiro para instituições financeiras. Acesse nossos conteúdos detalhados sobre Legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro e sobre a Circular BACEN 3.978/2020.

Órgãos Competentes

O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), hoje vinculado ao Banco Central, é a unidade de inteligência financeira do Brasil (UIF). Ele recebe, analisa e dissemina informações sobre atividades suspeitas. O Banco Central do Brasil (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também atuam na supervisão de setores regulados. Saiba mais sobre o COAF e a UIF do Brasil.

Abordagem Baseada em Risco

A abordagem baseada em risco é um princípio central do PLD/FT. Ela exige que as empresas avaliem os riscos de seus clientes, produtos, canais e geografias, e implementem medidas proporcionais a esses riscos. Consulte nossa página detalhada sobre Abordagem baseada em risco.

Organismos Internacionais

O Brasil é membro do GAFI (Grupo de Ação Financeira), órgão intergovernamental que define padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. As recomendações do GAFI orientam a legislação brasileira. Veja mais sobre Organismos internacionais (GAFI).

Setores Obrigados

Devem cumprir as obrigações da Lei 9.613/98 as instituições financeiras, seguradoras, empresas de factoring, administradoras de cartão de crédito, joalherias, imobiliárias, entre outros. Esses setores precisam identificar clientes (KYC), manter registros e comunicar operações suspeitas ao COAF. A implementação de controles internos é essencial para mitigar riscos.

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Curso de PLD no educacional_otimo

O Curso Básico de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro oferece uma visão completa sobre o tema, com três módulos que abrangem conceitos, legislação (Lei 9.613/98, Circular BACEN 3.978/2020) e o papel do COAF. Ao final, há uma avaliação para fixação do conteúdo. Acesse o curso PLD – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e comece seu aprendizado.